A Previdência Social oferece dez modalidades de benefícios, além da aposentadoria. Antes de requerer qualquer benefício é importante que o segurado conheça, além dos direitos e deveres, os tipos e as diferenças entre eles. Requerer indevidamente um benefício é um dos motivos de indeferimento dos pedidos, causando desagrado aos segurados.
Um dos casos mais comuns é confundir o auxílio-doença e o auxílio-acidente (também conhecido como acidentário) com a aposentadoria por invalidez. Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, e de acordo com o entendimento do perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado antes deve ter usufruído do auxílio-doença ou do auxílio-acidente.
Saber como se processa a concessão desses benefícios é importante, para que o segurado não agende requerimentos indevidos, ocupando a vaga no atendimento daqueles que efetivamente estão aptos a requerer a aposentadoria por invalidez, esclarece o INSS.
Em qualquer dos casos, basta telefonar para a Central 135, que o segurado pode agendar atendimento ou solicitar informações, certificando-se, assim, de que está solicitando o benefício que melhor se adéqua ao seu caso.
Também na página da Previdência Social é possível obter informações, se inscrever e até consultar a lista de documentos exigidos para requerer cada um dos benefícios.
Veja as principais diferenças entre os dois auxílios (doença e acidente) e a aposentadoria por invalidez:
Auxílio-doença - Pode ser requerido pelo segurado que se encontra impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Caso o trabalhador tenha carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, a Previdência Social paga o auxílio ao segurado.
Já ao contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência Social paga todo o período da doença, desde que ele tenha requerido o benefício.
Para ter direito, no entanto, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo (carência) não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou a caminho ou na volta do trabalho).
Para concessão de auxílio-doença, é necessária a comprovação da incapacidade para a atividade exercida em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social, que é agendada pelo telefone 135 ou pela internet.
Auxílio-acidente - É uma indenização paga ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido aos segurados que recebiam auxílio-doença; por isso não é necessário apresentar documentos, pois eles já foram exigidos na concessão daquele benefício.
Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem esse benefício.
Para a concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição (carência), mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto a aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
Aposentadoria por Invalidez - Concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos; caso contrário, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Para ter direito ao benefício, é exigida carência mínima de 12 meses de contribuição do trabalhador, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
Fonte: MPS
simples e objetivo p´o entendimento de leigos que buscam informação
ResponderExcluirQual a diferença de juros no pagamento entre auxilio-doença e auxilio-acidente. o auxilio- acidente,por ter carater de indenização, pode ser acumulados com outro beneficios pagos. gostaria de entender melhor sobre esses fatores. meu nome é Joao(joao-sene@bol.com.br)beneficio 5414304137 grato pela resposta.
ResponderExcluireu gostaria de saber se eu vou ter direito a ferias:
ResponderExcluireu entrei no INSS no dia 07 abril e termina no dia 30 de novembro. gostaria de saber se esse tempo conta para tirar ferias
Boa noite
ResponderExcluirPreciso esclarecer uma dúvida:
Tenho um funcionário em auxílio doença (não ocupacional) desde setembro de 2009. Ele pode pedir demissão ?
Nãoooo... Agora ela está obrigada a trabalhar decerto! Gente, uma coisa é fato, bom senso é cabível em qualquer lugar, não há necessidade de um bom entendedor para constatarmos que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Esqueceram que não vivemos mais em época de escravidão (ao menos deveria).
ExcluirEnfim, se a pessoa quer pedir demissão, se for do interesse e vontade dela, ele pode até ir para a pqp.
oi me acidentei no dia 15/07/2011,comecei a receber pela previdência apartir do dia 01/08/2011, meu beneficio se encerra agora no dia 29/02/2012, gostaria de saber se tenho direito a receber férias por parte da empresa meu imail é vlpezzi@hotmail.com
ResponderExcluirOi boa noite figue sabendo gue voce pode entra com. recurso e receber os 5ou6 meses gue ficou cem recebe e seu direito. dessejo gue tenho de ajutado boa noite
Excluirsim....só perde o direito após 06 mêses de contrato suspenso...
ResponderExcluirmas gostaria de saber se quem recebe auxilio doença e n tem mais condição de trapalhar quando e se tem direito a se aposentar
ResponderExcluirQual a diferença de juros no pagamento entre auxilio-doença e auxilio-acidente. o auxilio- acidente,por ter carater de indenização,eu recebi por 2 meses como auxilio doença sendo que era acidente de trabalho nesse caso tenho alguna diferença a receber? e se tiver como sera feito esse pagamento. gostaria de entender melhor sobre esses fatores. meu nome maria cristina (mcristinagl@hotmail.com)
ResponderExcluirtbm tenho essa dúvida, no meu papel de entrada do beneficio esta como auxilio doença mais foi acidente de trabalho, será que vou sair perdendo?
Excluirprofição(marcineiro)Perde o dedo polegar esquerdo em acidente,recebo auxilio acidente desde 2006 e aposentei-me por invalidez por doença 2008 ,só agora em 2012 o inss que cortar o auxilio acidente e devolver os 5 anos pagos do auxilio,porque eu aposentei por invalidez,´GOSTARIA DE SABER SE É JUSTO?
ResponderExcluiroi meu nome e cid.eu comecei a receber,auxilio acidente em 94,e a mai ou menos 3 anos eu me aposentei e me cortaram,e verdade que pela lei quem começou areceber em 24 de junho de 91,e 10 de novembro de 97 tem direito a receber,separado,da aposentadoria. abraços
ResponderExcluirOlá Gustavo Adorei seu Blog- Gloria a Deus pela sua vida!
ResponderExcluirEu vou fazer o processo de seleção para concorrer uma vaga RH e os seus artigos, será um refencial...
Obrigada!
nunes132@hotmail.com
Bom dia.
ResponderExcluirTenho uma dúvida.
Não estava trabalhando registrado, e sim fazendo alguns extras como garçom no período da noite. Em uma determinada noite, voltando para casa, fui assaltado e agredido. Tive fratura craniana e por consequência, meningite. Perdi a audição do lado direito e estou com uma série de outras sequelas. Estou recebendo o auxílio-doença desde o ocorrido, janeiro de 2012 (pois sou contribuinte desde 1988 e fazia pouco tempo que estava sem registro). A minha duvida é se ao cessar o benefício do auxílio-doença, devido as sequelas que permanecem, tenho direito a requerer o auxílio-acidente ?
Boa noite, Gustavo!
ResponderExcluirGostaria que me esclarecesse qual a diferença de juros no pagamento entre auxilio-doença e auxilio-acidente? O auxilio- acidente,por ter carater de indenização,eu recebi 1 mês como auxilio doença sendo que era acidente de trabalho nesse caso tenho alguma diferença a receber? E se tiver como serà feito esse pagamento? Sou servidora pública estadual designada,no caso tenho direito aos dois benefícios ou não? Como é calculado o valor do benefício?
Obrigada! Fico no aguardo.
Contato: lleila35@hotmail.com
sofri um asidente no meu trabalho cai do andaime e sofri uma grave lesao no joelho data asidente 06/10/2010 fis asirurgia mas fiquei com graves seuelas no joelho direito agora o poblema passou para o outro joelho estou afastado desde 16/12/2010 des de entao venho sofrendo com varias autas do perito do inss mas nao tenho condisoes de exer minha funsao dentro da enpresa sou contribuinte ha 25 anos estou pensando entrar judisialmente para requerer o meu benefisio eu tenho direito ao auxilio asidente
ResponderExcluirsofri u acidente no meu trabalha bati o ombro em uma pilastra do mesanino apos os fatos fui ao medico ele me afastou o acidente ocorreu dia 17/04/2011 e em novembro de 2011 fui submetido a uma cirugia e o inss me deu o beneficio até 02/10/2012 pedi uma prorrogação me consederam o beneficio até 24/02/2013 como fasso para ter direito ao auxilio acidente meu beneficio é auxilio acidente posso requerer o auxilio acidente por fique com sequelas no ombro
ResponderExcluirEstou de auxilio-doença a 6 anos, gostaria de saber se esse tempo conta para a aposentadoria? Uma outra dúvida, a empresa que trabalhava me concedeu um CAT, no entanto o INSS não converteu meu auxilio em auxilio-acidente. O que devo fazer?
ResponderExcluirMárcia
Bom dia,
ResponderExcluirTemos um funcionário que se afastou por 15 dias. Foi solicitado pelo médido que ele fizesse exames laboratoriais para que pudessem caracterizar ou não dermatite de contato (sobre nossos produtos). O funcionário sumiu, e após entrarmos em contato, marcamos perícia do INSS. Em momento algum nos foi solicitado CAT. Ele foi afastado por auxílio doença, e estava no prazo de experiência. Fizemos a demissão contando as datas dentro do prazo do contrato. Ele entrou na justiça pedindo indenização por acidente de trabalho...como proceder?
Grata. Krystyany. (khrysthy@hotmail.com)
PERDI PARTE DA MINHA PERNA EM UM AÇIDENTE DE TRABALHO,ESTOU EM AUXILIO DOENÇA DES DE 2011,TENHO DIREITO A AUXILIO AÇIDENTE?REÇEBO DES DE 2011?OU APENAS QUANDO CESSAR O AUXILIO DOENÇA?OBRIGADO geversonsouza01@hotmail.com
ResponderExcluirestava trabalhando em um acolhimento de crianças, jovens e adlescente. Fiquei 1 mês de estudo para me preparar para esse trabalho,onde trabalhava de oito eas vezes 13 dias e só tinha direito a 2 folgas. tomava conta de nove pessoas,com todo os cuidados que uma mãe tem que ter com seu filho.entrei no dia03 de maio de 2012. teminado o periodo de estudos, comecei a tirar folga das cuidadoras residentes, pois exercia a função de cuidadora subistituta. quando foi no final de junho comecei a ficar doente: sentindo fortes dores nas pernas, quadris, costa, pescoço e nas minhas articulacões. pois subia muito escadas,cozinhava, dava banho, levava pra o médico etinha momentos que tinha que desapartar brigas entre adolescente. Ecomecei a ser humilhada, duvidavam de mim, passei a sofrer danos morais, me isolaram na casa das tias, ninguém falava comigo, não me chamavam pra fazer minhas refeições, poque quando estava boa de saúde tirava as folgas das cuidadoras residentes as quais não dava valor algum para as tias que tiravam suas folas , nos tratavam como lixo. empregada delas.E tudo que aconteceu comigo eu levava a gestão, mais nada faziam para melhorar a situação, onde me levou a um quadro de tensão e fiquei com fibromialgia onde doe o corpo todo e me levou a uma depressão.fui demitida no dia10 de outubro. e gostaria de saber se isso não foi um acidente de trabalho.fora outras coisas piores que aconteceu que não dar para relatar. Por favor me dê uma resposta.
ResponderExcluirSou esse anonimo de 25 de abril de 2013. aguardo a resposta. belllayne54hotmail.com@gmail.com. Obrigada!
ExcluirTenho uma dúvida!Eu, sofri um acidente de trabalho,porém me foi concedido o auxilio doença porque a minha cat não estava devidamente assinada.Existe diferença de valor entre auxilio doença,e,acidente de trabalho?Como faço para reverter o meu benefício para auxilio doença para acidente de trabalho já que estou com a cat devidamente assinada, e protocolada no ministério do trabalho? meu e-mail é pedroza.silva@hotmail.com
ResponderExcluirDesde já agradeço
Gostaria de tirar uma duvida !?
ResponderExcluirEm Setembro sofri um acidente de trabalho onde vim a fraturar o pulso, passei por cirurgia e foi implantado pinos, fiquei sabendo que teria direito a um auxilio doença ate minha aposentadoria no valor de 50% do meu salario atual, isso procede? implica em meu registro atual na empresa que trabalho ou para trabalhar em outra empresa?
Grato pela atenção e fico no aguardo de suas orientações.
( coordenador2@scse.com.br )
Eu estive afastada por acidente de trabalho,mas a empresa não tinha abrido o cat e quem abriu foi o inss eu posso tenta o auxilio acidcente!?
ResponderExcluirPrezados. Trabalhei de 90 a 2009 em uma empresa, como operador de telemarketing, o qual fiquei com surdez moderada devido a ruídos. Entrei em outra empresa em outro ramo de 2009 até 2013. Ontem participei de um processo seletivo e o Médico do Trabalho me reprovou na Audiometria para trabalhar como operador de telemarketing, e disse que a empresa o qual havia adquirido a surdez deveria ter aberto a CAT. E agora como devo proceder? Existe a possibilidade de abrir uma Cat retroativa? Passei no sindicato e informaram que devo entrar no INSS com auxílio-doença. Qual é o melhor caminha neste caso?
ResponderExcluirtrabalhei na ferrovia 25 anos de maquinista, destes 25 anos tenho 8 meses de auxilio doença (acidente no trabalho) fiquei com depressão, fui me aposentar na especial e cai no Fator previdenciário por causa dos 8 meses de auxilio doença e me deram aposentadoria comum meu salário caiu bastante. O que devo fazer, já procurei advogados mas não tive sucesso nas ações.
ResponderExcluirMarcio
boa tarde,estou afastado do trabalho por conta de acidente no mesmo estou recebendo auxilio doença acidentario,mas meu salario hoje e a metede do que eu recebia na ativa,tenho direito a essa diferença por parte da empresa??
ResponderExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirFiquei sabendo que tenho direito a receber auxilio acidente, desde que fui liberada do INSS pela reabilitação profissional para trabalhar, isso aconteceu em dez de 1995 e nunca o INSS me pagou nada, gostaria de saber se entrando com um processo contra a previdência tenho direito a receber os atrasados, pois agora a partir deste mês de julho/2014 vou receber.
recebo 340reais de auxilio acidente ;logo nao vai nen compensar ir no banco receber esse beneficio ;isso e uma vergonha quanto um presidiario recebem mais que um salario minimo ,eu acho que compensa ser preso no brasil.
ResponderExcluirParei de ler no primeiro paragrafo este artigo foi escrito por um ignorante no assunto.
ResponderExcluirParei de ler no primeiro paragrafo este artigo foi escrito por um ignorante no assunto.
ResponderExcluirTenho um funcionario registrado ha um mes.
ResponderExcluirEle sofrei um acidente fora do horario de serviso.vai ficar afastado uns 4 meses
O que a empresa deve fazer nesse caso?
Meu imail e nilzetemoveis@outlook.com
Tenho um beneficio foi acidente de trabalho mas no extrato consta como código 31 .Será que vou sair perdendo ?Quem sofre acidente de trabalho recebe mais se for sim tem como eu reaver dos outros pagamentos ? meu 325israel@gmail.com
ResponderExcluirMeu irmão se acidentou e fez o cat. Quebrou o dedão do pé esquerdo. Dia 28/06/2015 e a perícia foi marcada 11/09/2015
ResponderExcluirMinha dúvida é a seguinte a empresa fica sobre os primeiros 15 dias e o restante que arca? Até a perícia caso ele tenha alta? Meu email priscilaalexander@yahoo.com. br
boa noite eu sofri um acidente de moto e fiquei 3 anos envalida quebrei a perna toda e abacia tbm não posso mais trabalhar na roça eu sempre trabalhei
ResponderExcluirna rosa nunca fui fixada em firma, e o inss so paga meio salario fui reclamar me xingarão toda falou que eu nâo tinha direito a um salario se voltasse lar eles iam cortarem,eu não voltei mais lar comedo de ficar sem nada eu sou agricultora não posso ficar sem meus remedios que sâo muitos e sâo caros. eu sinto muitas dores tenho que tomar varios remedios,o que eu fasso ja chegouminha idade de aposentar e eu dei entrada e foi negada por favou me responda,obrigado.fatima bomfim.
muito bom, top mesmo...
ResponderExcluirMeu acidente aconteceu 2012 agora 2018 que eu vou começar Arrecebe eu tenho direito os atrasados ? O meu é auxilio acidente
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