Art. 469 (CLT): Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas,nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco porcento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
As despesas da transferencia correrão por conta do empregador (art. 470 da CLT).
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas,nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco porcento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
As despesas da transferencia correrão por conta do empregador (art. 470 da CLT).
Transferência - Possibilidade
A transferência é possível, não só de um estabelecimento para outro da mesma empresa, ou seja, para filial, agência ou sucursal, como também entre empresas do mesmo grupo econômico, pois o § 2º do artigo 2º da CLT, estabelece que sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Por outro lado, não se tratando de estabelecimento da mesma empresa ou não pertencendo as empresas envolvidas a um mesmo grupo econômico, a transferência não pode ser realizada, motivo pelo qual deverão ser rescindidos os contratos de trabalho dos respectivos empregados, que serão admitidos pelas novas empresas que os recrutarem.
CTPS - Procedimentos
Sendo legalmente possível a transferência, o empregador deverá anotar na CTPS dos empregados, na parte de “anotações gerais”, a data e o local para onde foi transferido, bem como o nº de registro que recebeu e, ainda, a garantia de todos os direitos trabalhistas adquiridos, efetuando a mesma anotação no livro ou ficha de registro do empregado no campo “observações”.
No novo local de trabalho, o empregador deverá providenciar a abertura de ficha ou folha de registro, transcrevendo os dados da ficha da empresa anterior, anotando na parte de “observações”, a empresa da qual procede o empregado, a data da transferência e o nº de registro que possuía, bem como, declaração de que assume o contrato de trabalho e garante os direitos adquiridos.
CAGED / GFIP
Informar a Saída e Entrada por Transferência em seus respectivos estabelecimentos no mês da ocorrência.
RAIS
Informar os salários recebidos em cada um dos estabelecimentos durante o ano base, com seus respectivos códigos e datas de Transferência.
É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR PAGAR O ADICIONAL DE 25% AO FUNCIONÁRIO QUE FOR TRANSFERIDO DEFINITIVAMENTE DE UMA FILIAL PARA OUTRA, EM OUTRO ESTADO (700 KILOMETROS DE DISTÂNCIA ENTRE AS DUAS FILIAIS), SABENDO-SE QUE A EMPRESA NÃO CESSOU SUAS ATIVIDADES NA FIIAL ONDE O EMPREGADO ATUAVA ANTERIORMENTE? EXISTE ALGUMA BRECHA PARA O EMPREGADOR NÃO PAGAR ESTE ADICIONAL? ESTE ADICIONAL DEVERÁ SER INCORPORADO AO SALÁRIO DO FUNCIONÁRIO DEFINITIVAMENTE ENQUANTO ELE CONTINUAR NA NOVA FILIAL?
ResponderExcluirComo informar a CAIXA e a previdencia? Via SEFIP mesmo?
ResponderExcluirCaso o funcionário se recuse a ser transferido para outra filial na mesma cidade, quais são as punições cabíveis?
ResponderExcluirEu não quero prestar serviços pra vc nunca.
ExcluirCOMO PROCEDER NO CASO DE TRANSFERÊNCIA DO FUNCIONÁRIO PARA UMA EMPRESA DO MESMO GRUPO SEM DEMISSÃO DA ANTERIOR - NO PREENCHIMENTO DO PPP.
ResponderExcluirNO CASO DA TRANSFERENCIA, É CABÍVEL DA PARTE DO EMPREGADOR A ALTERAR O HORÁRIO DA FUNCIONÁRIA?
ResponderExcluirSENDO REALIZADA A TRANSFERÊNCIA, O EMPREGADO RECEBE OS 25% EM CIMA DO SALÁRIO, MAS A EMPRESA É OBRIGADA A CEDER ALUGUEL? SE SIM, POR QUANTO TEMPO?
ResponderExcluirÉ OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR PAGAR O ADICIONAL DE 25% AO FUNCIONÁRIO QUE FOR TRANSFERIDO DEFINITIVAMENTE DE UMA FILIAL PARA OUTRA, EM OUTRO ESTADO (700 KILOMETROS DE DISTÂNCIA ENTRE AS DUAS FILIAIS), SABENDO-SE QUE A EMPRESA NÃO CESSOU SUAS ATIVIDADES NA FIIAL ONDE O EMPREGADO ATUAVA ANTERIORMENTE? EXISTE ALGUMA BRECHA PARA O EMPREGADOR NÃO PAGAR ESTE ADICIONAL? ESTE ADICIONAL DEVERÁ SER INCORPORADO AO SALÁRIO DO FUNCIONÁRIO DEFINITIVAMENTE ENQUANTO ELE CONTINUAR NA NOVA FILIAL?
ResponderExcluirÉ OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR PAGAR O ADICIONAL DE 25% AO FUNCIONÁRIO QUE FOR TRANSFERIDO DEFINITIVAMENTE DE UMA FILIAL PARA OUTRA, EM OUTRO ESTADO (700 KILOMETROS DE DISTÂNCIA ENTRE AS DUAS FILIAIS), SABENDO-SE QUE A EMPRESA NÃO CESSOU SUAS ATIVIDADES NA FIIAL ONDE O EMPREGADO ATUAVA ANTERIORMENTE? EXISTE ALGUMA BRECHA PARA O EMPREGADOR NÃO PAGAR ESTE ADICIONAL? ESTE ADICIONAL DEVERÁ SER INCORPORADO AO SALÁRIO DO FUNCIONÁRIO DEFINITIVAMENTE ENQUANTO ELE CONTINUAR NA NOVA FILIAL?
ResponderExcluir17 DE MARCÇO DE 2011
ResponderExcluirMAYCOM FUI TRANSFERIDO DE UM ESTADO PARA O OUTRO POREM A EMPRESA QUE EU TRABALHO NÃO QUER ME RESSACIAR DOS 25%. ALEGA QUE EU NÃO TEM DIREITO DEVIDO PQ SOU UM TÉCNICO.QUAL A POSSIBILIDADE DE EU RECEBER ESSE AJUDO DE CUSTO.
Trabalho á 5 anos em uma empresa e á 3 anos eu fui transferido para outra cidade. Quando fui transferido, as custas da mudança e da transferencia foi todo do empregador, e agora eu quero voltar para minha cidade de origem. Porem para isso terei que pedr demissão. Gostaria de saber se a empresa tem a obrigação de levar de volta a minha mudança para a minha cidade dr origem?
ResponderExcluirpessoal como fica na pagina do contrato anterior em caso de demissao apos a tranferencia, na data de saida.
ResponderExcluirtrabalho na loja G2 quero ser transferida para outro estado o que fasso?
ResponderExcluirConversa com o setor de RH da G2.
ExcluirSimples assim. Se tiverem vaga e a empresa quiser custear tua estadia lá é problema deles.
Trabalho numa filial de SP não função de motorista e agora vão me transferir para outra filial só que é de MG.Na mesma função só que o salário pelo sindicato de MG é menor que de SP. Vou continuar recebendo o salário atual? ou podem reduzir o mesmo para se adequar ao sindicato de MG.
ResponderExcluirBoa noite, eu estava trabalhando em uma filial em santo amaro sp fui convidado a me transferi a matriz em Guarulhos sp onde fiquei por 3 meses e fui transferido para uma outra filial obs da minha casa para a primeira erao 75 quilometros e aoutra era 110 quilometro e a atual e 1120 isto ida e vouta o egraçado e q eu nao recebi reajuste augun tenho direitos por reajuste
ResponderExcluirBoa tarde! Trabalho em uma empresa comercial e estou sabendo que os funcionários serão transferidos para uma indústria. Isso é possível, ou a empresa precisa demitir os funcionários e a industria contratar?
ResponderExcluirAguardo comentários...
Trabalho numa empresa de consultoria que presta serviço em varias cidades e estados, quando enviamos um funcionário para uma outra cidade para ficar até o termino da obra, custeamos toda a despesa, moradia, alimentação, gostaria de saber se mesmo assim tenho que pagar o adicional de transferencia?
ResponderExcluirfui transferida de uma cidade para outra. Como fica o meu plano de saúde e a previdencia privada? Sao direitos adquiridos?
ResponderExcluirBom dia! Solicitei a transferência da matriz de São Paulo para a filial de Curitiba. Tenho direito ao Vale-Alimentação que tinha em São Paulo no valor de R$ 140,00 sendo que em Curitiba a empresa oferece R$ 124,30. A empresa pode alterar/diminuir o valor?
ResponderExcluirBom dia! Acabei de postar a questão acima do Vale-Alimentação. Gostaria de saber o fundamento legal para isso, há alguma Súmula ou OJ? A empresa quer diminuir meu V.A para 124,30. Isso é legal? Ass. C.Pe.
ResponderExcluirse houver caso de doença na familia e precisar ser transferida para outra cidade onde se citua também a empresa que trabalho qual é a porcentagem de chances deles me transferirem???
ResponderExcluirSua chance é de 50%! 50% para sim e 50% para não.
ExcluirSE UMA EMPRESA PERTENCE AO MESMO EMPRESÁRIO/SÓCIO, MAS NÃO PERTENCE A UM GRUPO CONTROLADO POR UMA ÚNICA PODE HAVER TRANSF. DE FUNC.?
ResponderExcluirNa CLT diz que:
ExcluirExistirá grupo econômico sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica (art. 2º, Parágrafo 2º da CLT).
Uma vez que o grupo econômico fica caracterizado, a transferência pode ser efetuada,desde que os empregados concordem com os termos e que não haja qualquer prejuízo em seus direitos, consoante disciplina inserta no art. 468, na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Sendo assim mesmo que não seja juridicamente caracterizado o grupo econômico, ainda assim existirá desde que satisfaça as condições do art 2 da CLT.
Oi tudo bem???
ResponderExcluirTrabalho em uma casa noturna de salvador(bar e resturante).Pego trabalho das 18:00 as 02:00am e gostaria de saber se o meu empregador tem por obrigação disponibilizar um transporte para deixar eu e os demais funcionários em casa,já que onde trabalhamos não temos transporte devido ao horário. desde já agradeço!
Primeiramente,
Excluira Lei 7418 de Dezembor/1985 diz que:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Vale-Transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
ARTIGO 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.
ARTIGO 8º - Asseguram-se os benefícios desta Lei ao empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento integral de seus trabalhadores.
Logo o artigo 1º e 4º diz que o vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos para a viagem do beneficiário. No artigo 8º fala que se empregador fornecer transporte próprio, ele não precisará fornecer o beneficio.
Concluindo e facultado ao empregador conceder transporte próprio a seus funcionários, porém o mesmo que tem prover por meio do mesmo meios de locomoção do empregado utilizando transporte publico por qualquer seja o custo, logo nisso podemos entender que se o empregador não fornecer transporte próprio, terá que pagar um transporte publico como por exemplo táxi.
ResponderExcluir
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ResponderExcluirCheguei ao seu site buscando informações na rede sobre o assunto em questão, quando pareceu-me ter encontrado a resposta, referente ao que se segue:
ResponderExcluirPN-77 EMPREGADO TRANSFERIDO. GARANTIA DE EMPREGO (positivo)
Assegura-se ao empregado transferido, na forma do art. 469 da CLT, a garantia de emprego por 1 (um) ano após a data da transferência.
Ocorre, que em setembro/2011 fui transferida de SC (onde se localiza a empresa) para o interior de SP para desenvolver atividades de Gerente Regional, e, agora, após apenas seis 6 meses, querem me mandar embora sem justa causa... Por motivos pessoais.
O que desejo saber é o seguinte, trocando em miúdos:
Por lei, eu não posso ser demitida antes que se complete um ano da data de tranferência? Ou seja, se vim em 09/2011 tenho garantia até 09/2012?
Bem é um procedimento normativo, logo deve ser obedecido, porém devem ser observadas as características da transferência.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirGrata pela ajuda!
ResponderExcluira minha indignação é por ver que a empresa tem uma kombi(nova) parada no estacionamento,e que só presta serviços de compras das 08:00 as 16:00hs, parada quando deveria estar transportando o pessoal.
Antonio boa tarde
ResponderExcluirminha esposa trabalha numa empresa de telecomunicaçães
chamada incomom e querem transfirila de guarulhos cumbica para penha em são paulo eles podem obrigala a ir
Boa noite,
ResponderExcluirTrabalho num banco, fui informada que no dia seguinte teria que assumir o mesmo cargo em outra cidade, não dirijo, não tem ônibus disponível no horário de trabalho. Não tenho o direito a um período para me adaptar, procurar local para morar, despesas de locomoção por algum período, já que o interesse de transferência é sómente do banco????
Olá!
ResponderExcluirMinha patroa quer me tansferir de um município para outro vizinho em 24h! Isso está certo? Quais são os meus direitos?
OI, BOA NOITE! TUDO BEM?
ResponderExcluirSOU FUCIONARIA DE UMA GRANDE EMPRESA COM FILIAS EM OUTROS ESTADOS(NA MAIORIA DOS ESTADOS NO PAIS).
HÁ 3 MESES VENHO PEDINDO UMA TRANSFERENCIA DE ESTADO, NO CASO NÃO SAIR DA EMPRESA PORÉM EXERCER A MESMA FUCIONALIDADE EM OUTRO ESTADO.
A EMPRESA HÁ UMA SEMANA SE RECUSOU DE ME DAR A TRANSFERÊNCIA E TAMBÉM NÃO QUER ME DEMITIR, QUER QUE EU PEÇA DEMISSÃO E SAIA SEM DIREITO A NADA.
GOSTARIA DE SABER SE É CORRETO NEGAR UMA TRANSFERÊNCIA, JÁ QUE NÃO POSSO CONTINUAR NO MESMO ESTADO E TAMBÉM VOU FICAR NO PREJUIZO PEDINDO DEMISSÃO???
DESDDE JÁ MUITO OBRIGADA!
PARABÉNS PELO BLOG!
trabalho na prefeitura d- curitiba a21 ano quero ser transferido apareceu uma vaga no outro setor-pra eu ser transferido so abase de toca o que fazer
ResponderExcluirBoa noite. Trabalho em uma empresa no RJ e está empresa conseguiu um contrato de serviço em MG com isso uma equipe é deslocada para fazer o serviço durante a semana e volta nos fins de semana, a empresa paga hotel, alimentação e transporte de volta. Os serviços duram em média 15 a 25 dias. Será que temos direito a adicional de 25% sobre o salário nominal do empregado?
ResponderExcluirLembrado, continuo morando no RJ, só o serviço é que está sendo realizado fora do RJ. Ficamos em MG durante a semana e voltamos para o RJ nos fins de semana. Temos algum direito a adicional de transferência?? Desde já agradeço.
Ninguém me respondeu.
ExcluirContinuo sem resposta.
ExcluirBoa noite. Meu caso está um pouco complicado, preciso ser transferida para outra cidade e a empresa diz que não posso ser transferida por causa do piso salarial. Pedi para que me mandassem embora e disseram que também não podem por causa do aumento de salario que esta para acontecer na empresa. O que eu faço, não posso mais ficar em são paulo. Será que preciso de advogado. Alem de que a empresa contrata funcionarios deficientes e não oferecem auxilio tais como elevador e escada rolante. Sou deficiente.
ResponderExcluirBom dia! Trabalho em uma empresa, em que o dono tem outras empresas, e ele elenca em todos os contratos socias, porém, nenhuma destas empresas está sob direção, controle ou administração de outra. No meu entender, uma destas empresas deveriam estar em Contrato social para configurar grupo econômico, e não o sócio. Estou certo na minha observação? Neste caso, não será permitida transferências entre empresas? Obrigado desde já
ResponderExcluirBOA TARDE !
ResponderExcluirA EMPRESA ONDE EU TRABALHO FEZ TRANSFERENCIA DOS FUNCIONARIOS EM 31/08/2012 ENTRE FILIAIS E NÃO INFORMOU PARA OS FUNCIONARIOS SO APENAS POSTOU NO SITE DO RH E AGORA ESTA FAZENDO UM NOVO CONTRATO E OS FUNCIONARIOS QUE SE RECUSAR ASSINAR VÃO DAR ADVERTENCIA POR ESCRITO ISTO E CORRETO? ELES ESTÃO NOS PRESCIONANDO DESTA FORMA, EU ACHO QUE NÃO ESTA CORRETO ME DE ORIENTAÇÕES SOBRE POR FAVOR GRATO
TRABALHO EM UMA EMPRESA DE PAPEL, ONDE VOU SER TRANSFERIDO PARA OUTRA FILIAL DO MESMO NOME DE EMPRESA, MAS COM CNPJ DIFERENTE NA MESMA CIDADE, MAS MUITO LONGE DE MINHA CASA, EU TENHO DIREITO A 25% ADICIONAL NO MEU SALARIO? TENHO QUE ASSINAR ALGUM DOCUMENTO? POIS EU NÃO QUERO IR POSSO RECUSAR? CASO EU VÁ POSSO RECUSA DEPOIS QUE TIVER LÁ?
ResponderExcluirAGRADEÇO DESDE JÁ.
OI MEU NOME É VAGNER,TRABALHO EM UMA EMPRESA DE PAPEL, ONDE VOU SER, TRANSFERIDO PARA OUTRA FILIAL DO MESMO NOME DE EMPRESA, MAS COM CNPJ DIFERENTE NA MESMA CIDADE, MAS MUITO LONGE DE MINHA CASA, EU TENHO DIREITO A 25% ADICIONAL NO MEU SALARIO? TENHO QUE ASSINAR ALGUM DOCUMENTO? POIS EU NÃO QUERO IR POSSO RECUSAR? CASO EU VÁ POSSO RECUSA DEPOIS QUE TIVER LÁ?
ResponderExcluirCOLOQUEI MEU NOME PARA FICAR MELHOR O DESTINO DA RESPOSTA POIS NÃO SEI MEXER BEM NA INTERNET E ESQUECI, SOU O VAGNER DOS SANTOS DE CAMPINA GRANDE - PB.
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirSou funcionario de uma empresa em SP, fui transferido temporariamente para outro Estado. Esta transferencia durou 5 anos. A empresa me pagou a moradia e tambem cursos para que eu pudesse desempenhar as funçoes necessárias no outro estado. Tenho direito a solicitar estes 25% de acordo com a Art. 469 (CLT)? E esse auxilio moradia deve ser incorporado ao meu salario?
Olá
ResponderExcluirTrabalho numa empresa em Curitiba, a mesma comprou uma filial e são Paulo e me pediram pra ficar uns 4 meses lá implantando o sistema atual da empresa, pergunto tenho algum direito? há alguma parte onde a empresa deve pagar algo pra mim, pois estou longe da minha familia,como saio de viajme as 5 da manhã toda segunda e retorno as 8 da noite, meu horário de trabalho é das 7 as 5, não deveria ao menos ganhar hora extra?
CARO GUSTAVO!
ResponderExcluirCHEGUEI AO SEI SITE PROCURANDO JUSTO O QUE ENCONTREI. PRETENDIA, COMO OS OUTROS, TAMBÉM EXPOR MINHA DÚVIDA, MAS PAREI POR UM INSTANTE, ANALIZEI A IMENSA QUANTIDADE DE PERGUNTAS SEM RESPOSTAS QUE ACABEI POR DEXISTIR DE ESPOR A MINHA.
PENSO QUE SE VOCÊ DISPONIBILIZA UM SITE PARA TORNAR-SE MAIS CONHECIDO E DESEJOSO EM AJUDAR AS PESSOAS, TAMBÉM DEVE ESFORÇAR-SE EM MANTÊ-LAS VISTO QUE ELAS DEPENDEM DE TI - EM LUGAR DE DEIXÁ-LAS COM EXPEQUITATIVAS CUJAS RESPOSTAS JAMAIS VIRÃO. AFINAL, COMO VOCÊ MESMO BEM CONHECE, ESTAMOS AQUI NESTE MUNDO DE PASSAGEM E COM O OBJETIVO PRIMORDIAL DE SERVIR!
PS.: E HAVENDO IMPOSIBILIDADE DE AUXILIÁ-LOS, DEVE PELO MENOS DEIXAR UM PEDIDO DE DESCULPAS! ISSO É LEGAL E TODOS COMPREENDERÃO - NESTE PONTO, QUE HAJA HUMILDADE PARA COMPREENSÃO! FICA A DICA!!!
ESTE É SÓ UM RECADO DE TAMBÉM, SEU IRMÃO EM CRISTO!
NA FÉ, MÁRCIO MACIEL!
Tem Duas empresas com sócios distintos posso transferir um funcionário? Posso transferir e como?
ResponderExcluirTrabalho em uma cidade e sou funcionária da matriz em outra cidade, devo receber acréscimo de salário?
ResponderExcluirOlá, sou funcionária de uma grande empresa e registrada em uma cidade de SP, mas sempre trabalhei em uma cidade no RJ, nunca nem fui a matriz. Isso é considerado transferência? Devo receber acréscimo de salário? Devo contribuir com qual dos dois sindicatos (na cidade do RJ ou na cidade de SP)? Devo seguir as normas de qual sindicato?
funcionarios transferidos de cidade tem direito aos custos da mudança e transferencia na hora da demissão já que só se mudarão por causa da empresa?
ResponderExcluirEu trabalho em uma empresa com um cnjp que tem seu alvara de funcionamento em um determinado endereço, o dono da empresa tem mais uma empresa do mesmo segmento com outra razão social e situado em outro endereço, sendo que eu sou contratada para trabalhar na empresa que estou hj, porem ele quer me transferir para a outra unidade durante um certo horario e depois eu retorne para a unidade atual para cumprir mais algumas horas. Posso me recusar a fazer isso?
ResponderExcluirPessoal, poderiam me ajudar?
ResponderExcluirTrabalhava em uma filial do Rio de Janeiro solicitei transferência para outra filial, porém dentro do próprio mês solicitei o cancelamento da transferência, pois não me adaptei, eles me informaram que a mesma já tinha sido realizada no sistema e que se eu quisesse teria que pedir demissão na nova filial, porém o gestor não quer me demitir pois efetivamente não trabalhei para esta filial daqui. Não consigo receber minhas ordens de serviço devido ao tramite da transferência. Sendo assim, não estou na folha daqui ainda. O que devo fazer?
Olá trabalho em uma empresa de locação de roupas há 10 meses,estou gravida de 4 meses,a empresa vai fechar e abrir outra,meu patrão pediu ais funcionários que se demitam e sem direito a benefício algum alegando q contrataria todos na nova empresa.não quero pedir demissão para não perder meus benefícios e já que não tenho garantia alguma de que ele vá me recontratar já que estou grávida.poderia me ajudar?
ResponderExcluiroi!
ResponderExcluirMe ajudem por favor,trabalho doze anos numa empresa que fechou des de dezembro e nela havia 5 trabalhadores, nesse mesmo local existe outra que sao os mesmo donos e foi feito uma proposta para esses fucionario de fazer acordo e depois serem trasnferidos para essa outra empresa,quanto a mim estava de licensa maternitade e tinha 3 meses de estabilidade na empresa que vence agora 10 de marco,nao foi feito minha tranferencia ate hoje e eu preciso ir embora da empresa,gostaria de saber se essa demora de mim tranferir e normal o que direito possivel teria para nao perder meus direitos,terei que fazer acordo. suzanaares@hotmail.com me AJUDEM PELO AMOR DE DEUS
Sou CLT numa empresa que contratou um novo Plano de Saúde para seu funcionários; objetivo da nova contratação foi transferir estes da carteira UNIMED para AMIL, continuando com a mesma modalidade de pagamento, alguns empregados afazem o próprio pagamento em forma integral e em outros casos a empresa faz o pagamento.
ResponderExcluirAssim como eu outros funcionários CLT, possuíam plano de saúde em outras empresas e para esta nova contratação conseguiram ser incorporados no novo contrato da AMIL, no meu caso, embora tenha manifestado meu interesses no novo plano, posto a disposição minha renuncia ao plano de saúde atual (coincidentemente AMIL também) rejeitaram minha incorporação porque ao ter 51 anos de idade aumenta a sinistralidade do novo contrato . Isso é aceitável ? Eu e meu grupo familiar não temos nenhum direito de incorporação ?
Caros, bom dia!
ResponderExcluirPor gentileza, podem me ajudar na questão abaixo?
Há uma empresa A que quer fazer a transferência de um funcionário para empresa B. O que ocorre é que o quadro de sócio da empresa A é diferente da empresa B. As empresas ficam praticamente no mesmo endereço, só muda o n° do prédio, então nesse caso o funcionário que será transferido, não vai precisar mudar de residencia.
Por mais que os socios da Empresa A e da empresa B sejam familia (Marido-Empresa B, mulher e cunhada- empresa A) acredito que a transferencia tenha que ocorrer na legalidade. Como nunca tive essa experiencia de transferencia de funcionário, estou sem saber como proceder no DP, para dar continuidade nessa solicitação. As duas empresas são optantes pelo Simples Nacional e são do mesmo sindicato, com atividades diferentes, mas que se enquadram no mesmo sindicato.
Por gentileza, alguém pode me ajudar, principalmente me enviando as bases legais, pois sei que os socios vão me pressionar com isso..rs
Bom, de qualquer forma, já agradeço por toda ajuda que vier!!Abraços, bom trabalhado a todos.
Bom dia, meu nome e Bruno, minha duvida e o seguinte, eu moro em santana de Parnaíba, e trabalho na raposo Tavares, levo todos os dos 4h pra chegar no trabalho, pego dois ônibus, metro e um trem. Quantos kilomentros, eu posso percorrer, de casa do trabalho? Depois q a empresa me transferiu eu não tenho mais qualidade de vida! Muito longe pra mim.
ResponderExcluire quando a empresa demiti em uma filial e contrata na matriz no mesmo mês como informar no caged
ResponderExcluirVou ser transferida da filial de São Paulo para a filial de Guarulhos, com outra função e outro cnpj. Tenho direito a receber alguma coisa?
ResponderExcluirBOA NOITE. FUI TRANSFERIDA DE UMA EMPRESA PARA A OUTRA , POREM O CONTADOR NÃO FEZ A TRANSFERÊNCIA DO FGTS.
ResponderExcluirNESSE CASO, POSSO SACAR O FGTS DA EMPRESA ANTIGA, SE FOR GERADA A CHAVE?
bom dia
ResponderExcluireu moro em cotia e estudo engenharia civil na unip em alphaville, estou no ultimo semestre e a empresa em que eu trabalho a um ano e meio ( quando entrei na empresa já cursava engenharia civil a 3 anos e para o meu cargo, e tive que comprovar que cursava) estava com obra no bairro do jd mirizola em cotia, mas como a prefeitura não pagou as medições ela paralisou a obra, e me transferiu para indaiatuba agora dia 06/07/15 para ficar alojado de segunda a sexta e não quer arcar com os vales os vales transporte para que eu volte para casa diáriamente e com isso eu possa ir para a faculdade e não quer me mandar embora, dizendo que se eu quiser que peça a conta.
eu sou bolsista do fiés se eu trancar a matricula vou perder a bolsa. eu não tenho como arcar com as passagens diárias de indaiatuba para cotia e posteriormente para a faculdade. o que eu posso fazer?
Boa noite, trabalho em uma empresa que mudou o CNPJ e transferiu todos os funcionários para a nova razão social, quando olho no meu FGTS está com dois CNPJ ativos e atualizados isso significa que se um dia for demitida vou receber referente a qual CNPJ?
ResponderExcluirBom dia,
ResponderExcluirsou eleita da CIPA, ainda tenho 9 meses de estabilidade. Porém meu chefe não quer me mandar embora (disse que não tenho mais o clima da área) e falou que vai me colocar a disposição do RH assim serei recolocada em outra área. sou obrigada a aceitar? como vão me colocar em uma área que eu não desejo somente para não pagar minha indenização? isso é assedio, não é? se fui contratada para uma função e não sirvo mais para ele o certo será eles me demitirem e pagarem meus direitos, certo? estou péssima, não quero ficar sendo enviada de área para área, mas não vou pedir demissão.
Bom dia,
ResponderExcluirsou eleita da CIPA, ainda tenho 9 meses de estabilidade. Porém meu chefe não quer me mandar embora (disse que não tenho mais o clima da área) e falou que vai me colocar a disposição do RH assim serei recolocada em outra área. sou obrigada a aceitar? como vão me colocar em uma área que eu não desejo somente para não pagar minha indenização? isso é assedio, não é? se fui contratada para uma função e não sirvo mais para ele o certo será eles me demitirem e pagarem meus direitos, certo? estou péssima, não quero ficar sendo enviada de área para área, mas não vou pedir demissão.
Isso mesmo. O nome disse é assédio moral. Alguns dos objetivos do assédio: desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo, pressioná-lo a pedir demissão, provocar sua remoção para outro local de trabalho....Nesse caso se vc foi contratada para certa função/setor é nesse que vc deve permanecer, a menos que, haja concordância em ambos os lados nessa mudança, ou haja um motivo justo para tanto. Porém vc deve estar de acordo. Se vc não está de acordo o correto é a empresa demiti-la (após o término da estabilidade).Abraço
ExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirEu sou responsável pelo departamento de RH de uma empresa. Foi aberta uma filial de nossa empresa e estão querendo que eu faça o RH dessa filial também. Obs. Eu não seria transferida do estabelecimento atual, já que a matriz é no RS e a filial em SP; seria responsável pelo gerenciamento eletrônico do ponto dos funcionários dessa filial. Essa condição é legal, ou seja, eu ter que trabalhar para duas empresas aos mesmo tempo?
Obrigada
Olá, boa tarde! sou funcionária de uma empresa há 3 anos, eles me transferiram de uma empresa para outra só que em outra cidade, estão pagando meu aluguel! ainda sim tenho direito aos 25%?
ResponderExcluirGostaria q alguém mim respondesse o seguinte já Pedro transferência a uma empresa mas essa diz q não comsegui a transferência e eu tenho q ir embora O q eu faço para não peder os meus diretos
ResponderExcluirGostaria de uma ajuda!
ResponderExcluirPreciso fazer a transferencia de funcionarios de uma empresa para outra do mesmo grupo economico.
Porem precisava saber do processo feito pelo RH, como fazer passo a passo, alguem pode ajudar, ou ate mesmo oferecer o serviço para mim!
Obrigada
Gostaria de uma ajuda!
ResponderExcluirPreciso fazer a transferencia de funcionarios de uma empresa para outra do mesmo grupo economico.
Porem precisava saber do processo feito pelo RH, como fazer passo a passo, alguem pode ajudar, ou ate mesmo oferecer o serviço para mim!
Obrigada
Darcimar Braga ola! gostaria que respondece uma dúvida , trabalho á 2 anos e 7 meses, e vou morar em outro estado o que fazer ? eu peco conta ou a empressa tem obrigação de mandar embora sem nada .
ResponderExcluirSou militar. Fui transferido para outra cidade. Minha esposa trabalha no Banco Bradesco. Existe algum procedimento interno do banco para transferi-la? Em caso positivo, como minha esposa deve proceder?
ResponderExcluirBoa tarde, trabalhei em uma empresa na Bahia la minha carteira fui demitido para ser admitido em uma outra empresa do grupo em SP, eles pagaram todas as minhas despesas e mudanças passagens da familia e a casa que moro e eles quem paga o aluguel, agora fui demitido com 6 meses de serviço, eles tem a obrigação de pagar minhas despesas de volta para a minha terra ?
ResponderExcluirOlá boa tarde! Eu trabalho numa empresa a cinco anos. E me mudei para uma cidade vizinha, que meu empregador também tem uma empresa e fui conversa com ele para ver se ele poderia me transferir para a empresa na cidade que eu moro. Ele me disse que não pode porque o CNPJ das empresa são diferentes. Eu gostaria de saber se isso e verdade ou ele falou isso só pra mim pedir conta da empresa e depois ficha na empresa que ele tem na cidade onde eu moro?
ResponderExcluirBoa noite,fui transferida de cidade se são Paulo..para o nordeste
ResponderExcluirMas não me adaptei a cidade pede minha transferência mas me falaram que não era possível e também não deram esse aumento de 25% meu salário aumentou apenas 60 reais
Agora fiz um acordo para me mandarem embora essa diferença 25%eles coloca agora no desligamento
GOSTARIA DE SABER SE POSSO ME RECUSAR A ASSUMIR FUNÇÃO DE OUTRA FUNCIONARIA QUE ESTEJA DOENTE
ResponderExcluirGOSTARIA DE SABER SE POSSO ME RECUSAR A ASSUMIR FUNÇÃO DE OUTRA FUNCIONARIA QUE ESTEJA DOENTE
ResponderExcluirMORO NO INTERIOR DO ES E FUI CONTRATADA POR UMA EMPRESA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ QUE PRESTA SERVIÇO NO HOSPITAL DA MINHA CIDADE,GOSTARIA DE SABER SE O SALARIO E PAGO EM CIMA DO PISO SALARIAL DO ESTADO DO RIO (SEDE DA EMPRESA) OU DO ES QUE É ONDE RESIDO?
ResponderExcluirQUANDO O EMPREGADO TRABALHA, LONGE DE SEU ENDEREÇO DE ORIGEM, O QUE REGE A CLT EM RELACAO A FOLGA DE CAMPO, PARA VISITAR SEUS FAMILIARES...?
ResponderExcluirQUANDOS DIAS O EMPREGADO TEM DIREITO DE FOLGA DE CAMPO, DE ACORDO COM A DISTANCIA DO ENDEREÇO DE ORIGEM X LOCAL DE TRABALHO ATUAL... E DE QUANTOS EM QUANTOS MESES ESSA FOLGA, DEVE SER CONCEDIDA PELA EMPRESA E ABONADA POSTERIOMENTE.
ALGUEM SABERIA ME PASSAR ESSA INFORMAÇAO?
QUANDO O EMPREGADO TRABALHA, LONGE DE SEU ENDEREÇO DE ORIGEM, O QUE REGE A CLT EM RELACAO A FOLGA DE CAMPO, PARA VISITAR SEUS FAMILIARES...?
ResponderExcluirQUANDOS DIAS O EMPREGADO TEM DIREITO DE FOLGA DE CAMPO, DE ACORDO COM A DISTANCIA DO ENDEREÇO DE ORIGEM X LOCAL DE TRABALHO ATUAL... E DE QUANTOS EM QUANTOS MESES ESSA FOLGA, DEVE SER CONCEDIDA PELA EMPRESA E ABONADA POSTERIOMENTE.
ALGUEM SABERIA ME PASSAR ESSA INFORMAÇAO?
A empresa que trabalho mudou de cidade, ela é obrigada a aumentar o salário dos funcionários??
ResponderExcluirboa tarde, sou funcionaria publica do município, gostaria de saber se meu superior pode me ceder para o Tribunal Regional Eleitoral, sem que eu aceite a transferência de setor, quero saber também se é obrigatória que eles (meu superior) me dê uma gratificação por estar exercendo outra função em outro órgão (no caso o TRE). obrigada.
ResponderExcluirBoa noite, trabalhei em uma empresa em santos e me dispensarão com 60 dias me readmitirão na mesma empresa só que em uma filial em Ouro Branco-MG pode?
ResponderExcluirEstou gestante e a empresa terceirizada encerou suas atividades na minha cidade. Por estar gestante não pudereram me mandar embora mas querem me transferir pra outra cidade só que eu não tenho como ir morar em outra cidade. O que eu posso fazer?
ResponderExcluirTrabalhei 30 dias no parana sou de sao paulo quantos dias eu tenho de folga.
ResponderExcluirTrabalhei 30 dias no parana sou de sao paulo quantos dias eu tenho de folga.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirFui transferido para beneficiar o funcionário que arrumou problema isso pode?
ResponderExcluirEle foi para o meu lugar com salário mais alto e eu fui para o dele com o salário mais baixo pode isso?
Gostaria de saber se posso ter um funcionário registrado na matriz e três dias na semana mandar ele para filial (toda semana) sem pagar nada a mais por isso, apenas seu salário mensal normal?
ResponderExcluirO funcionário trabalha três dias na matriz e três dias em uma filial, com registro apenas pela matriz, recebe a mesma coisa que os demais da função que fica em apenas uma das lojas durante toda a semana.
Isso é legal?
Queria mim transferir de uma cidade para outra caso mesma empresa
ResponderExcluirMas tenho 6 meses q trabalho nessa empresa tem possibilidades deles mim tranferir
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirbom dia gostaria de saber ser tem algum direito quando faz transferencia razão social estava em uma razão e ele mim transferiro para outra razão
ResponderExcluirSou Operadora de caixa em Guarulhos, vou me mudar para São Paulo onde tem uma loja do mesmo grupo econômico para qual trabalho, só que o empregador falou que não poderia me transferir porque os sindicatos estão situados em municípios distintos. Falou pra eu pedir as contas da empresa. Isso é certo?
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