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quarta-feira, 4 de abril de 2012

Registro Eletrônico de Ponto (REP)


        A partir de 02/04/2012, por meio da Portaria MTE nº 1.510/09, foi regulamentado o Registro Eletrônico de Ponto (REP) e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) previsto no art. 74, § 2º, da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, e através ad publicação Portaria MTE n º 2.686/11, DOU de 28/12/2011, para as empresas o REP passará a ser obrigatório, para aquelas empresas que aderirem ao sistema eletrônico de controle da jornada do trabalho, nos termos do art. 74 da CLT.
        O Registrador Eletrônico de Ponto (REP) será utilizado unicamnete para registro da jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
             Para a utilização de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto é obrigatório o uso do REP no local da prestação do serviço, vedados outros meios de registro.
A citada Portaria, também produzirá efeitos a partir de:

- 01/06/2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889/73;

- 03/09/2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/06.


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