Abaixo, alguns documentos em que a legislação específica determina os prazos em que devem ser mantidos arquivados e conservados.
=> 2 Anos:
- aviso prévio;
- pedido de demissão;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
=> 3 Anos:
- CAGED.
=> 5 Anos:
- acordo de prorrogação de horas;
- autorização para descontos não previstos em lei;
- cartão de ponto;
- comprovante de entrega da Comunicação de Dispensa -CD;
- documentos relativos a créditos tributários ( IR, etc...);
- documentos relativos à eleição da CIPA;
- guia de recolhimento de contribuição sindical;
- recibo de férias;
- recibo de 13o salário;
- recibo de entrega do Requerimento do Seguro Desemprego- SD;
- recibo de adiantamento de salário;
- recibo de pagamento de salário;
- vale- transporte.
=> 10 Anos:
- documentos sujeitos à fiscalização do INSS, como folha de pagamento, recibo e ficha de salário- família, atestados médicos, GPS, etc...;
- PIS/PASEP;
- Salário- Educação.
=> 20 Anos:
- dados obtidos nos exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas ( contados após o desligamento do empregado).
=> 30 Anos:
- documentos relativos ao FGTS.
=> Indeterminado:
- Livros de atas da CIPA;
- Livros de Inspeção do Trabalho;
- Contrato de trabalho;
- Livros ou fichas de registro de empregados;
- RAIS.
=> 2 Anos:
- aviso prévio;
- pedido de demissão;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
=> 3 Anos:
- CAGED.
=> 5 Anos:
- acordo de prorrogação de horas;
- autorização para descontos não previstos em lei;
- cartão de ponto;
- comprovante de entrega da Comunicação de Dispensa -CD;
- documentos relativos a créditos tributários ( IR, etc...);
- documentos relativos à eleição da CIPA;
- guia de recolhimento de contribuição sindical;
- recibo de férias;
- recibo de 13o salário;
- recibo de entrega do Requerimento do Seguro Desemprego- SD;
- recibo de adiantamento de salário;
- recibo de pagamento de salário;
- vale- transporte.
=> 10 Anos:
- documentos sujeitos à fiscalização do INSS, como folha de pagamento, recibo e ficha de salário- família, atestados médicos, GPS, etc...;
- PIS/PASEP;
- Salário- Educação.
=> 20 Anos:
- dados obtidos nos exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas ( contados após o desligamento do empregado).
=> 30 Anos:
- documentos relativos ao FGTS.
=> Indeterminado:
- Livros de atas da CIPA;
- Livros de Inspeção do Trabalho;
- Contrato de trabalho;
- Livros ou fichas de registro de empregados;
- RAIS.
Olá,Gustavo
ResponderExcluirTenho buscado essa tabela mas em todas há divergência qto ao prazo em pelo menos um caso.
Vc coloca 10 anos de prazo para RAIS;2 para aviso prévio,por exemplo, e eu já encontrei prazos diferentes.
Gostaria de saber se esta sua tabela está atualizada.
Saudações.
Ju
Muito bom artigo, nossa empresa de gestão de documentos busca cada vez mais melhorar o processo de arquivamento e assim buscamos artigos como esse. http://www.digitalizei.com.br
ResponderExcluir