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terça-feira, 14 de maio de 2013

Saiba tudo sobre o EFD Social


Esclarecendo o que é  EFD Social.
A EFD Social - Escrituração Fiscal Digital Social - consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Trata-se de mais um avanço tecnológico na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes, onde as informações serão transmitidas digitalmente através do ambiente SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
A EFD Social vai abranger 100% das empresas no Brasil, incluindo pessoas jurídicas que, por sua categoria de atividade, são obrigadas a prestar informação previdenciária.
O projeto atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas. O projeto facilitará o trabalho do Fisco, já que os créditos previdenciários e trabalhistas serão reunidos em base única, e permitirá fiscalização muito mais detalhada, eficaz, com rápida aplicação de fiscalização e multas.
A iniciativa vai mudar a rotina dos departamentos de Recursos Humanos (RH) e Pessoal (DP) das empresas e, no longo prazo, irá substituir e eliminar diversos arquivos mensais e anuais que as empresas enviam atualmente a estes mesmos órgãos do governo tais como: Manad, Sefip, Caged, Rais, Dirf , Ficha de Registro de Empregado, CTPS e CAT.
O projeto da EFD-Social está em fase de especificação. A divulgação do leiaute de armazenamento das informações está prevista (segundo informações até o momento) no segundo (trimestre)de 2013, com implementação no início de 2014.

Quais os objetivos principais do EFD Social:
·        Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
·        Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
·        Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativas aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.
·        Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando notável a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
·        Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.
·        Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.

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