Esclarecendo o que é EFD
Social.
A EFD Social - Escrituração Fiscal
Digital Social - consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Trata-se de mais um avanço
tecnológico na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes, onde
as informações serão transmitidas digitalmente através do ambiente SPED –
Sistema Público de Escrituração Digital.
A EFD Social vai abranger 100% das
empresas no Brasil, incluindo pessoas jurídicas que, por sua categoria de
atividade, são obrigadas a prestar informação previdenciária.
O projeto atenderá as necessidades da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica
Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no tratamento das Ações
Reclamatórias Trabalhistas. O projeto facilitará o trabalho do Fisco, já que os
créditos previdenciários e trabalhistas serão reunidos em base única, e
permitirá fiscalização muito mais detalhada, eficaz, com rápida aplicação de
fiscalização e multas.
A iniciativa vai mudar a rotina dos
departamentos de Recursos Humanos (RH) e Pessoal (DP) das empresas e, no longo prazo, irá
substituir e eliminar diversos arquivos mensais e anuais que as empresas enviam
atualmente a estes mesmos órgãos do governo tais como: Manad, Sefip, Caged,
Rais, Dirf , Ficha de Registro de Empregado, CTPS e
CAT.
O projeto da EFD-Social está em fase
de especificação. A divulgação do leiaute de armazenamento das informações está
prevista (segundo informações até o momento) no segundo (trimestre)de 2013, com
implementação no início de 2014.
Quais os
objetivos principais do EFD Social:
·
Racionalizar e
uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o
estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas
por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos
fiscalizadores.
·
Reduzir o custo
de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais.
·
Compartilhamento de um único banco de
dados entre os órgãos, com informações integradas e atualizadas sobre o
universo relativas aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e
restrições legalmente impostas.
·
Melhorar a
distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate
à sonegação, tornando notável a identificação de ilícitos trabalhistas,
previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a
rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com
o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
·
Reduzir as
fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela
implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de
informações.
·
Ampliar a base
de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga
tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.
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