O sindicato é uma entidade que tem como objetivo garantir os direitos e
deveres dos empregados e dos empregadores de uma determinada classe, regulando
a relação estabelecida entre eles.
Para manter-se ativo, ele precisa gerar receitas, ou seja, como toda
entidade de natureza privada possui contas para pagar, funcionários para
remunerar, enfim, tem obrigações a cumprir já que é livre na sua organização,
sendo vedado ao Estado intervir nela. Dessa forma, as contribuições possuem
exatamente esse fim: prover recursos para sua gestão financeira.
Contribuições do Empregados
A contribuição sindical é obrigatória para todos os empregados e
profissionais liberais e destina-se ao custeio das despesas geradas pelos seus
respectivos sindicatos representativos.
Trata-se de uma contribuição de periodicidade anual que deve ser
descontada dos salários dos empregados sempre no mês de março (art.
580 da CLT).
Base de Calculo
O valor da contribuição refere-se a um dia de salário do
empregado. No caso de mensalista, o salário mensal deve ser dividido por 30
(art. 64 da CLT) e no caso de horista, deve-se multiplicar 7’33’’ = 7 horas e
20 minutos (jornada diária) pelo salário hora do empregado. E nessa remuneração
estão compreendidos: o salário-base e todos os adicionais percebidos pelo
empregado. Assim, será calculada sobre o salário-base somado com os adicionais,
tais como adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional
noturno, comissões, prêmios, gratificações, horas extras, gorjetas (art.
582 da CLT).
Os empregados admitidos antes do mês de março deverão sofrer o desconto
nesse próprio mês. Já os empregados admitidos depois do mês de março deverão
sofrer o desconto no mês seguinte a admissão. Se o empregado já tiver
contribuído para outro sindicato no ano da admissão, o desconto não deve ser
feito.
Os profissionais que pertencem a categorias diferenciadas devem recolher
a contribuição para o sindicato representativo da sua categoria e não para a
preponderante da empresa onde prestam serviços. O valor e a periodicidade são
os mesmos das outras categorias.
Recolhimento
Embora o desconto da contribuição seja feito no mês de março, o recolhimento deve
ser feito no mês de abril na GRCSU (Guia de Recolhimento da
Contribuição Sindical Urbana) do Ministério do Trabalho, em duas vias, devendo
ser preenchidos os dados do sindicato e da empresa contribuinte, o número total
de empregados, o total da remuneração paga aos empregados e o total dos
empregados que não contribuíram.
Lembre-se neste mês de Março/2012, todos os empregados sofrerão o desconto de contribuição sindical, fique atento a retenção que será feita por sua empresa.
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ResponderExcluirAlguém pode me ajudar no que tange a contribuição sindical de comissionista, a ser descontado na rescisão? O desconto do valor na rescisão é de 1 de trabalho, baseado nos dias trabalhado do seu desligamento, ou seja, seu desligamento foi dia 21 de março e tem uma comissão + DSR de R$ 473,33 o valor descontado na rescisão será de R$22,54 e onde posso me basear na legislação?
ResponderExcluirAgradeço.