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terça-feira, 27 de março de 2012

Contribuição Sindical - Março/2012

O sindicato é uma entidade que tem como objetivo garantir os direitos e deveres dos empregados e dos empregadores de uma determinada classe, regulando a relação estabelecida entre eles.
Para manter-se ativo, ele precisa gerar receitas, ou seja, como toda entidade de natureza privada possui contas para pagar, funcionários para remunerar, enfim, tem obrigações a cumprir já que é livre na sua organização, sendo vedado ao Estado intervir nela. Dessa forma, as contribuições possuem exatamente esse fim: prover recursos para sua gestão financeira.

Contribuições do Empregados

A contribuição sindical é obrigatória para todos os empregados e profissionais liberais e destina-se ao custeio das despesas geradas pelos seus respectivos sindicatos representativos.
Trata-se de uma contribuição de periodicidade anual que deve ser descontada dos salários dos empregados sempre no mês de março (art. 580 da CLT).

Base de Calculo

O valor da contribuição refere-se a um dia de salário do empregado. No caso de mensalista, o salário mensal deve ser dividido por 30 (art. 64 da CLT) e no caso de horista, deve-se multiplicar 7’33’’ = 7 horas e 20 minutos (jornada diária) pelo salário hora do empregado. E nessa remuneração estão compreendidos: o salário-base e todos os adicionais percebidos pelo empregado. Assim, será calculada sobre o salário-base somado com os adicionais, tais como adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, comissões, prêmios, gratificações, horas extras, gorjetas (art. 582 da CLT).
Os empregados admitidos antes do mês de março deverão sofrer o desconto nesse próprio mês. Já os empregados admitidos depois do mês de março deverão sofrer o desconto no mês seguinte a admissão. Se o empregado já tiver contribuído para outro sindicato no ano da admissão, o desconto não deve ser feito.
Os profissionais que pertencem a categorias diferenciadas devem recolher a contribuição para o sindicato representativo da sua categoria e não para a preponderante da empresa onde prestam serviços. O valor e a periodicidade são os mesmos das outras categorias.

Recolhimento

Embora o desconto da contribuição seja feito no mês de março, o recolhimento deve ser feito no mês de abril na GRCSU (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana) do Ministério do Trabalho, em duas vias, devendo ser preenchidos os dados do sindicato e da empresa contribuinte, o número total de empregados, o total da remuneração paga aos empregados e o total dos empregados que não contribuíram.

Lembre-se neste mês de Março/2012, todos os empregados sofrerão o desconto de contribuição sindical, fique atento a retenção que será feita por sua empresa.

2 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Alguém pode me ajudar no que tange a contribuição sindical de comissionista, a ser descontado na rescisão? O desconto do valor na rescisão é de 1 de trabalho, baseado nos dias trabalhado do seu desligamento, ou seja, seu desligamento foi dia 21 de março e tem uma comissão + DSR de R$ 473,33 o valor descontado na rescisão será de R$22,54 e onde posso me basear na legislação?
    Agradeço.

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