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sexta-feira, 16 de março de 2012

PARA AGENDAR PAGAMENTO DA PRIMEIRA QUOTA, IR DEVE SER DECLARADO ATÉ FIM DE MARÇO/2012


Desde a declaração do IR 2009 (ano-base 2008), o contribuinte tem a possibilidade de pagar, por meio de débito automático, as oitos quotas ou a quota única do imposto devido. No entanto, para quem quer aproveitar a possibilidade, a declaração deve ser entregue, impreterivelmente, até o dia 31 de março.

O prazo, segundo a Receita, é necessário para que o órgão consiga processar o pedido. Isso acontece porque o pagamento da primeira quota ou da quota única vence na mesma data em que acaba o prazo de entrega da declaração, no dia 30 de abril, e, assim, não daria para fazer o agendamento.

Até 2008, exatamente por conta deste problema com o prazo, só era permitido agendar para débito automático o pagamento da segunda quota em diante.
Calendário e regras

De acordo com as regras do Imposto de Renda, o saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas, mensais e sucessivas, observando os seguintes critérios:
Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50

O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única

A primeira quota ou quota única deve ser paga até o dia 30 de abril

As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, corrigidas pela Selic acumulada mais 1% do mês do pagamento (vide tabela)

Quota
Vencimento
Valor dos Juros
1ª ou única
30/04/12
Não incide juros
31/05/12
1% sobre o valor da quota
29/06/12
Juros Selic (05/2012) + 1%
31/07/12
Juros Selic (05/2012 + 06/2012) + 1%
31/08/12
Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012) + 1%
28/09/12
Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012 + 08/2012) + 1%
31/10/12
Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012 + 08/2012 + 09/2012) + 1%
30/11/12
Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012 + 08/2012 + 09/2012 + 10/2012) + 1%
Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
Como pagar

De acordo com as regras para o IR 2012, o pagamento integral do imposto ou de suas quotas pode ser efetuado, além do débito automático, das seguintes formas:

Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação;

Em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Darf, no caso de pagamento efetuado no Brasil.

No caso das pessoas que estiverem no exterior, o pagamento pode ser efetuado por meio de remessa de pagamento, desde que todos os dados exigidos na Darf estejam incluídos, sendo que o valor deve ser expresso em reais ou em moeda estrangeira a favor da Receita Federal, por meio do Banco do Brasil, Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília-DF (Gecex - Brasília-DF), prefixo 1608-X.

Fonte: InfoMoney

Um comentário:

  1. cosmetico-@hotmail.com7 de maio de 2012 às 13:54

    boa noite como posso fala com alguem que possa mim esclarecer o restante do meu pagamento ja entrei encontrato com a empresa mais nao recebi resposta o que devo fazer numero p/contrato91531803

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