Ausências
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Comprovantes
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Previsto na CLT
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Acidente do trabalho
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Atestado pelo INSS
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Determinação médica
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Acidente no transporte
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Atestado da empresa concessionária
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Dia da ocorrência
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Alistamento militar
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Atestado ou declaração oficial
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2 dias, consecutivos ou não (art. 473, V)
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Casamento
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Cópia da certidão
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3 dias consecutivos (art. 473, II)
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Doação de sangue
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Atestado
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1 dia a cada 12 meses de trabalho (art. 473, IV)
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Doenças
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Atestado médico com CID
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Conforme determinação médica
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Comparecer em juízo
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Atestado ou declaração (oficiais)
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Número necessário de dias (art. 473, VIII)
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Falecimento (cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica)
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Cópia do atestado de óbito
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2 dias consecutivos (art. 473, I)
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Licença paternidade
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Cópia da certidão
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5 dias consecutivos (art. 7º, “caput”, CF)
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Paralisação de serviço pelo empregador
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Empregador ciente
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Número necessário de dias
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Exames vestibulares
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Declaração oficial
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Número de dias de prova (art. 473, VII)
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quinta-feira, 25 de junho de 2009
Tabelas de Ausências Legais
terça-feira, 23 de junho de 2009
Saldo do FGTS - Consulta
Advogado esclarece dúvidas sobre os direitos do trabalhador
Ouça aqui as respostas das dúvidas enviadas pelos internautas e telespectadores que não foram respondidas durante o Bom Dia Rio.
DIREITOS DO TRABALHADOR NA DEMISSÃO
CONTRATO CONVENCIONAL |
O que é? Contrato convencional com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por tempo indeterminado |
Direitos - aviso prévio (ou ser comunicado com 30 dias de antecedência ou receber salário equivalente a 30 dias) - 13º proporcional - férias proporcional - liberação do FGTS acrescido de multa de 40% - saldo de salário (dias trabalhados no mês) - seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho |
PRAZO DETERMINADO |
O que é? Contrato de trabalho por tempo determinado com base na lei 9.601 e previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pode ser renovado uma única vez, mas o tempo total de trabalho não pode ultrapassar dois anos. Se passar desse tempo, o contrato vale como se fosse por tempo indeterminado. Vale para empresas que apresentarem crescimento temporário de trabalho |
Direitos - 13º proporcional - férias proporcional - saldo de salário (dias trabalhados no mês) - indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato (a indenização pode variar de acordo com a convenção coletiva da categoria; algumas categorias, por exemplo, preveem indenização de todos os dias faltantes) - seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho. Não vale para quem completou o período todo do contrato de trabalho, somente para quem foi dispensado antes do prazo |
TEMPORÁRIO |
O que é? |
Direitos - 13º proporcional - férias proporcional - saldo de salário (dias trabalhados no mês) |
Obs. Os trabalhadores contratados em regime de CLT (tempo determinado ou indeterminado) têm direito a indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência se forem demitidos antes desse período Fonte: Globo.com |
sábado, 20 de junho de 2009
Condições para saque do FGTS
O Ministério do Trabalho e Emprego estipula regras para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nas seguintes situações:
quarta-feira, 17 de junho de 2009
Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
A refeição é preparada em cozinha industrial e transportada até o local de trabalho; Administração de cozinha e refeitório
A empresa beneficiária contrata os serviços de uma terceira, que utiliza as instalações da primeira para o preparo e distribuição das refeições; Refeição
Os empregados da empresa beneficiária fazem suas refeições em restaurantes conveniados com empresas operadoras de vales, tíquetes, cupons, cheques, etc;
A empresa beneficiária fornece senhas, tíquetes, etc, para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais; Cesta de alimentos
A empresa beneficiária fornece os alimentos em embalagens especiais, garantindo ao trabalhador ao menos uma refeição diária.
- Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida;
- Aumento de sua capacidade física;
- Aumento de resistência à fadiga;
- Aumento de resistência a doenças;
- Redução de riscos de acidentes de trabalho.
- Aumento de produtividade;
- Maior integração entre trabalhador e empresa;
- Redução do absenteísmo (atrasos e faltas);
- Redução da rotatividade;
- Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida;
- Incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido).
- Redução de despesas e investimentos na área da saúde;
- Crescimento da atividade econômica;
- Bem-estar social.
sexta-feira, 12 de junho de 2009
INSS - Tabelas de Contribuição
A partir da competência abril/2007, os segurados contribuinte individual (autonômo, que trabalha por conta própria), que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, poderão contribuir com 11% sobre o valor de salário mínimo (LC 123, de 14/12/2006).
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de fevereiro de 2009 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
Até 965,67 | 8,00 |
de 965,68 até 1.609,45 | 9,00 |
de 1.609,46 até 3.218,90 | 11,00 |
Portaria Interministerial nº 48, de 12 de fevereiro de 2009 |
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 911,70 | 8,00 |
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 | 9,00 |
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 | 11,00 |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 868,29 | 8,00 |
de R$ 868,30 a R$ 1.447,14 | 9,00 |
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 | 11,00 |
Portaria nº 501, de 28 de dezembro de 2007
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 868,29 | 7,65* |
de R$ 868,30 a R$ 1.140,00 | 8,65* |
de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 | 9,00 |
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 | 11,00 |
Nota: a tabela de contribuição so será inserida em abril/2007 em virtude do reajuste do salário mínimo
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 840,55 | 7,65* |
de R$ 840,56 a R$ 1.050,00 | 8,65* |
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91 | 9,00 |
de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82 | 11,00 |
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
Portaria nº 342, de 16 de agosto de 2006
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 840,47 | 7,65* |
de R$ 840,48 a R$ 1.050,00 | 8,65* |
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77 | 9,00 |
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56 | 11,00 |
* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
Portaria n º 119, de 18 de abril de 2006
2. Segurados contribuinte individual e facultativo
A partir da competência abril/2007, para os segurados contribuinte individual e facultativo que optarem pelo Plano Simplificado de Previdência o valor da contribuição deverá ser de 11% para quem recebe até um salário mínimo e de 20% para quem recebe acima do salário-base (mínimo), caso não preste serviço a empresa(s), que poderá variar do limite mínimo ao limite máximo do salário de contribuição.
A partir da competência abril/2007, o segurado contribuinte individual (autonômo, que trabalha por conta própria ), que optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, poderá contribuir com 11% sobre o valor de salário mínimo (LC 123, de 14/12/2006).
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de fevereiro de 2009 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
465,00 (valor mínimo) | 11 |
de 465,01 (valor mínimo) até 3.218,90 (valor máximo) | 20 |
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de partir de 1º de março de 2008 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
415,00 (valor mínimo) | 11 |
de 415,01 (valor mínimo) até 3.038,99 (valor máximo) | 20 |
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
380,00 (valor mínimo) * | 11 |
de 380,01 (valor mínimo) até 2.894,28 (valor máximo) | 20 |
*No caso de contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,82 (valor máximo) | 20 |
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,56 (valor máximo) | 20 |
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2005 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
de 300,00 (valor mínimo) até 2.668,15 (valor máximo) | 20 |
Observação:
Com o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002 e a conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, bem como da Instrução Normativa nº 03 de 14/07/2005, fica extinta a escala de salários-base, a partir da competência abril de 2003, sendo aplicável apenas para pagamentos de contribuição em atraso.
Fonte: INSS