A legislação permite ao trabalhador, justificar suas ausências ao trabalho, para que o trabalhador não seja descontado(s) o(s)dia(s), para isso é necessário alguns documentos para comprovação:
Ausências
|
Comprovantes
|
Previsto na CLT
|
Acidente do trabalho
|
Atestado pelo INSS
|
Determinação médica
|
Acidente no transporte
|
Atestado da empresa concessionária
|
Dia da ocorrência
|
Alistamento militar
|
Atestado ou declaração oficial
|
2 dias, consecutivos ou não (art. 473, V)
|
Casamento
|
Cópia da certidão
|
3 dias consecutivos (art. 473, II)
|
Doação de sangue
|
Atestado
|
1 dia a cada 12 meses de trabalho (art. 473, IV)
|
Doenças
|
Atestado médico com CID
|
Conforme determinação médica
|
Comparecer em juízo
|
Atestado ou declaração (oficiais)
|
Número necessário de dias (art. 473, VIII)
|
Falecimento (cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica)
|
Cópia do atestado de óbito
|
2 dias consecutivos (art. 473, I)
|
Licença paternidade
|
Cópia da certidão
|
5 dias consecutivos (art. 7º, “caput”, CF)
|
Paralisação de serviço pelo empregador
|
Empregador ciente
|
Número necessário de dias
|
Exames vestibulares
|
Declaração oficial
|
Número de dias de prova (art. 473, VII)
|
APRENSENTAR DECLARAÇÃO MÉDICA DE HORAS DÁ DIREITO AO EMPREGADOR DESCONTAR O DSR
ResponderExcluirPAULO LIMA - ADMINISTRADOR DE RH