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segunda-feira, 8 de junho de 2009

Empreendedor Individual: Regras


A partir de 1º de julho, mais de onze milhões de pequenos empreendedores, homens e mulheres de cerca de 170 ocupações, poderão formalizar seus negócios em condições favoráveis. Dentre outras vantagens, eles terão acesso à cobertura da Previdência Social e a linhas de crédito voltadas para a atividade, além de cursos de qualificação e orientações técnicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Micro Empresas (Sebrae).

A formalização é possível devido à criação da figura jurídica do empreendedor individual e da sua inclusão no Simples Nacional pela Lei Complementar128/08. Ao formalizar o seu negócio, o empreendedor individual terá direito também à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-acidente, e a sua família fica protegida com a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Segurança - Outras vantagens do empreendedor individual são a isenção da taxa de registro da empresa, a concessão de alvará para funcionamento, o acesso aos serviços bancários, inclusive a linhas de créditos especiais, e a possibilidade de união para compras em conjunto por meio de consórcio de fins específicos.

O empreendedor individual não será obrigado a ter contabilidade. O processo de formalização também será simples. Em um único acesso ao Portal do Empreendedor, ele sairá com CNPJ, inscrição na Junta Comercial e será incluído no Regime Geral de Previdência Social. A contribuição será paga em guia única obtida de forma simples na internet e deverá ser paga na rede bancária.

Na área de qualificação, o trabalhador passa a contar com os cursos do Sebrae. O apoio técnico começa já na assessoria para a abertura do negócio, no caso de novos empreendedores, e se estende além da formalização, estimulando o crescimento do empreendimento.

A formalização trará ainda segurança jurídica ao trabalhador. A criação do empreendedor individual se deu por meio de lei complementar. Com isso, qualquer modificação na lei terá de passar pelo Congresso Nacional.

A formalização do empreendedor individual é ação conjunta entre MPS, MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), Ministério da Fazenda, da Frente Parlamentar Mista da Pequena e Micro Empresa do Congresso Nacional, do Sebrae, dos contabilistas por meio do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e da Fenacon (Federação Nacional da Empresas das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e RFB (Receita Federal do Brasil).

Empreendedor - São considerados empreendedores individuais donos de pequenos negócios com faturamento de até R$ 36 mil e com até um empregado. São doceiros, artesãos, camelôs, manicures, borracheiros, barbeiros, eletricistas, costureiras, chaveiros, vendedores, entre outros profissionais do comércio, indústria e prestadores de serviço.

A formalização terá um custo de, no máximo, R$ 57,15 por mês, sendo R$ 51,15 (11% sobre o salário mínimo) para a Previdência Social, R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) e R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços), dependendo da área em que atue. Esse empreendedor pagará zero de imposto federal.

O empreendedor poderá registrar até um empregado, também com custo reduzido. Para o empregado que receba um salário mínimo, o empregador contribuirá com R$ 13,95, para a Previdência e R$ 37,20 para o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço). O empregado contribuirá com 8% de seu salário para a Previdência Social e terá, além dos benefícios da Previdência, acesso a todos os direitos trabalhistas, como 13º salário e férias remuneradas.

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