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terça-feira, 9 de junho de 2009

Licença Maternidade: Ampliação

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 09/09/2008 a lei que aumenta a licença-maternidade de quatro para seis meses.

A lei foi publicada em 10/09/2008 no Diário Oficial da União. Na prática, no entanto,
só começará a valer em 2010. Isso porque o governo precisa fazer uma estimativa de renúncia fiscal que só será incluída na proposta orçamentária de 2010, já que a de 2009 já foi aprovada, de acordo com a Casa Civil.

Lula
vetou parágrafo que concedia isenção fiscal às empresas enquadradas no Simples que concedessem a licença de seis meses para suas funcionárias. A concessão desse benefício é facultativo.

O segundo veto, informo a Casa Civil, foi ao artigo que isentava patrões e empregadas do pagamento da contribuição previdenciária nos dois meses a mais da licença.

Os vetos foram pedidos pelos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social, de acordo com a Presidência da República.

Segundo a lei, as empresas que aderirem as licença-maternidade de seis messes terão desconto fiscal sobre a remuneração paga à empregada pelos 60 dias a mais. A funcionária tem direito ao salário integral nesse período. Para ter a licença maior,
a trabalhadora terá que solicitá-la até o final do primeiro mês após o parto. O benefício vale também para quem adotar uma criança.

Veja na íntegra:
Lei 11.770/2008

Extraído do Site:
http://www.agenciabrasil.gov.br/

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